Estatutos

Associação dos Antigos Alunos da Católica Lisbon School of Business and Economics

Capítulo Primeiro

(Da Denominação, Sede, Duração e Objectivos)

Artigo Primeiro

A Associação que foi inicialmente constituída sob a denominação de “Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica”, adopta a partir de 17 de janeiro de 2013, a denominação de “ALUMNI Associação dos Antigos Alunos da Católica Lisbon School of Business and Economics”(Alumni Católica) e fica a reger-se pelos presentes estatutos.

Artigo Segundo

A Associação existe por tempo indeterminado, tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa, Caminho da Palma de Cima em Lisboa, podendo constituir núcleos locais ou outras formas de representação onde as circunstâncias o aconselharem, inclusive no estrangeiro.

Artigo Terceiro

A Associação tem por objetivo manter e reforçar os laços entre os antigos alunos e destes com a Universidade, promovendo formas de convívio, colaboração e solidariedade entre todos.

Artigo Quarto

A Associação não tem fins lucrativos e é estranha a todas as actividades políticas.

 

Capítulo Segundo

(Dos Associados)

Artigo Quinto

A Associação terá as seguintes categorias de Associados:

  1. Associados Efectivos: Podem ser Associados Efectivos, todos os ex alunos que concluíram os cursos realizados pela UCP, ao nível da Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, no âmbito da Católica Lisbon School of Business and Economics;
  2. Associados Honorários: Pessoas singulares ou colectivas, estranhas ou não à Universidade Católica Portuguesa, que como tal sejam admitidas por votação da Assembleia Geral, mediante proposta escrita apresentada pela Direção ou por um mínimo de dez Associados;
  3. Associados Beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas que, emrazão da sua colaboração com a Associação através da angariação de donativos, sejam como tal qualificados pela Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de dez Associados efectivos.

Artigo Sexto

Os Associados Efectivos pagarão uma jóia de inscrição e uma quotização anual miníma fixadas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção. Os Associados Efectivos, ficarão isentos de quotas até ao final do segundo ano após aquele em que terminarem a respectiva Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. A Direcção poderá ainda, em cada ano, estabelecer períodos de isenção de jóia de admissão.

Artigo Sétimo

São deveres dos Associados:

  1. Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da Associação;
  2. Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  3. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.

Artigo Oitavo

São direitos dos Associados:

  1. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  2. Submeter à apreciação da Direcção ou da Assembleia Geral, as propostas que julguem convenientes para a maior eficiência da Associação e realização dos seus objectivos;
  3. Participar na Assembleia Geral;
  4. Examinar os livros e contas da Associação durante o período de quinze dias que antecede a data da Assembleia Geral Ordinária.

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